Atividades Interessantes para alunos com Deficiência Auditiva
(clique aqui):
quinta-feira, 31 de março de 2011
Audioteca Sal e Luz
Christiane Blume - Audioteca Sal e Luz
Rua Primeiro de Março, 125
7o. andar - Centro - RJ
Cep: 20010-000
Horário de Atendimento: das 08:00 às 16:00h.
Fone: (021) 2233-8007
http://audioteca.org.br/noticias.htm
http://www.audoteca.org.br/catalogo.htm
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terça-feira, 29 de março de 2011
Dia Mundial da Conscientização pelo Autismo
Vamos vestir azul nesse dia:
http://www.youtube.com/watch?v=fRy2rvdclf0
http://www.revistaautismo.com.br/DiaMundial
http://neuroconectados.blogspot.com/
Data: 02/04/2011
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Data: 02/04/2011
segunda-feira, 28 de março de 2011
Sistema Braille - 1o. Parte
O SISTEMA BRAILLE
- O que é Braille?
O Sistema Braille é um código universal de leitura tátil e de escrita usado por deficientes visuais.
CODIFICAÇÃO E DECODIFICAÇÃO DO SISTEMA BRILLE
O Sistema Braille
O Sistema Braille, utilizado universalmente na leitura e na escrita por pessoas cegas, foi inventado na França por Louis Braille, um jovem cego, reconhecendo-se o ano de 1825 como o marco dessa importante conquista para a educação e integração dos deficientes visuais na sociedade.
O Sistema Braille é um sistema de leitura e escrita tátil que consta de seis pontos em relevo, dispostos em duas colunas de tês pontos. Os seis pontos formam o que convencionou chamar de "cela Braille". Para facilitar a sua identificação, os pontos são numerador da seguinte forma:
Do alto para baixo, coluna da esquerda: pontos 1-2-3
Do alto para baixo, coluna da direita....: pontos 4-5-6
O ALFABETO
1º.) MINÚSCULO
a – (1);
b – (1 – 2);
c – (1 – 4);
d – (1 – 4 – 5);
e – (1 – 5);
f – (1 – 2 – 4);
g – (1 -2 – 4 – 5);
h – (1 – 2 – 5);
i – (2 – 4);
j – (2 – 4 – 5);
k – (1 – 3);
l – (1 – 2 – 3);
m – (1 – 3 – 4);
n – (1 - 3 – 4 – 5);
o – (1 – 3 – 5);
p – (1 – 2 – 3 – 4);
q – (1 – 2 – 3 – 4 – 5);
r – (1 – 2 – 3 – 5);
s – (2 – 3 – 4);
t – (2 – 3 – 4 – 5);
u – (1 – 3 – 6);
v – (1 – 2 – 3 – 6);
w – (2 – 4 – 5 – 6);
x – (1 – 3 – 4 – 6);
y – (1 – 3 – 4 – 5 – 6);
z – (1 – 3 – 5 – 6);
é – (1- 2 – 3 – 4 - 5 – 6);
ç – (1 - 2 – 3 – 4 – 6);
â – (1 – 6);
á – (1 – 2 – 3 – 5 – 6);
è – (2 – 3 – 4 -6);
ú – (2 – 3 – 4 – 5 – 6);
PARA ESCREVERMOS COM LETRAS MAIÚSCULAS O ALFABETO, DEVEMOS COLOCAR ANTES DE CADA LETRA O SÍMBOLO: (4 – 6).
PARA ESCREVERMOS UM NOME COM A PRIMEIRA LETRA MAIÚSCULA DEVEMOS UTILIZAR O SÍMBOLO: (4 – 6) APENAS UMA ÚNICA VEZ.
PARA ESCREVERMOS UM NOME INTEIRO COM LETRAS MAIÚSCULAS DEVEMOS UTILIZAR O SÍMBOLO: (4 – 6 ) POR DUAS VEZES SEGUIDOS. POR EXEMPLO: MARIA, (4 – 6), (4 – 6), (1 – 3 – 4), (1), (1 – 2 – 3 – 5), (2 – 4) E (1).
OS ALGARISMOS
1 – (1);
2 – (1 – 2);
3 – (1 – 4);
4 – (1 – 4 – 5);
5 – (1 – 5);
6 – (1 – 2 – 4);
7 – (1 – 2 – 4 – 5);
8 – (1 – 2 – 5);
9 – (2 – 4);
0 – (2 – 4 – 5);
PARA ESCREVERMOS UM NÚMERO DEVEMOS UTILIZAR O SÍMBOLO: (3 – 4 – 5 – 6) ANTES DESTE. EXEMPLO: (3 – 4 – 5 – 6) 23 (1 -2) E (1 – 4).
SÍMBOLOS IMPORTANTES
VÍRGULA – (2);
PONTO E VÍRGULA – (2 – 3);
DOIS PONTOS – (2 – 5);
PONTO – (3);
INTERROGAÇÃO – (2 – 6);
EXCLAMAÇÃO – (2 – 3 – 5);
ASPAS – (2 -3 – 6);
ASTERISCO – (3 – 5);
HÍFEN – (3 – 6);
PARÊNTESES – (1 – 2 – 6) E (3 – 4 – 5).
PCOP DE MATEMÁTICA – LÚCIO MAURO CARNAÚBA – luciocarnauba@ibest.com.br
sexta-feira, 25 de março de 2011
Avape - Capacitação Profissional
Missão: promover as competências das pessoas com deficiência, visando sua autonomia, segurança e dignidade para o exercício da cidadania.
Programa: somente para alunos com necessidades especiais que já concluiram o ensino médio, que tenham no mínimo 18 anos e que possuam conhecimentos em informática.
Contato: www.febraban.org.br/oportunidade
Tel.: (011) 4362-9368
Curriculum Vitae encaminhar para oportunidade@avape.org.br
Contatos: Rita de Cassia Costa e Silva e Marcelo Vieira
Endereço: Av. Higienópolis, 415 - Vila Gilda - Santo André - SP
Cep: 09190-360
Tel.: (011) 4993-9200
Cel.: (011) 9469-6822
quinta-feira, 24 de março de 2011
Convite
A Associação Pestalozzi de Osasco convida para: Grande Bazar da Pechincha
Roupas, calçados, bijuterias e muito mais!
Dia 26/03/2011.
Horário: Das 09:00 às 16:00h.
Local: Rua Dionísio Bizarro, 415 - Jardim Ester - Osasco
Roupas, calçados, bijuterias e muito mais!
Dia 26/03/2011.
Horário: Das 09:00 às 16:00h.
Local: Rua Dionísio Bizarro, 415 - Jardim Ester - Osasco
Informação Importante
As Unidades Escolares com Sala(s) de Recurso(s) podem participar com seus Projetos no PRODESC, antigo CAD. O início da inscrição de novos projetos iniciou em 23/03/2011.
Exame PROLIBRAS
Assunto: Exame PROLIBRAS
Divulgação junto aos Professores Interlocutores e a todos os profissionais da área de Surdez/Deficiência Auditiva interessados, a informação sobre no Exame Nacional PROLIBRAS :
A Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC declara que estão abertas no período de 01/03/2011 até as 23h59min do dia 31/03/2011 (observado o Horário Oficial de Brasília), as inscrições para a quinta edição do Exame Nacional para Certificação de Proficiência no uso e no ensino da Libras e para Certificação de Proficiência na tradução e interpretação da Libras/Português/Libras, denominado PROLIBRAS.
As informações estão em:
< http://www.ufrr.br/noticias/coordenadoria-de-imprensa/ufsc-abre-inscricoes-para-o-prolibras-2011 >
Equipe CAPE – Surdez / Deficiência Auditiva
terça-feira, 22 de março de 2011
Deliberação CEE 68/2007, Artigos 4o e 6o.
DELIBERAÇÃO CEE Nº 68/2007
Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, no sistema estadual de ensino.
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 7853/1989, no Decreto nº 3.298/99, na lei nº 9.394/96, no Decreto nº 3.956/2001 e com fundamento a Indicação CNE/CEB nº 70/2007, aprovada em 13-6-2007;
Delibera:
Art. 1º - A educação, direito fundamental, público e subjetivo da pessoa, na modalidade especial, é um processo definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente, para apoiar, complementar e suplementar o ensino regular, com o objetivo de garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais.
Art. 2º - A educação inclusiva compreende o atendimento escolar dos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais e tem inicio na educação infantil ou quando se identifiquem tais necessidades em qualquer fase, devendo ser assegurado atendimento educacional especializado.
Art. 3º - Consideram-se educandos com necessidades educacionais especiais:
I – alunos com deficiência física, mental, sensorial e múltipla, que demandem atendimento educacional especializado;
II – alunos com altas habilidades, superdotação e grande facilidade de aprendizagem, que os levem a dominar, rapidamente, conceitos, procedimentos e atitudes;
III – alunos com transtornos invasivos de desenvolvimento;
IV – alunos com outras dificuldades ou limitações acentuadas no processo de desenvolvimento, que dificultam o acompanhamento das atividades curriculares e necessitam de recursos pedagógicos adicionais.
Art. 4º - O atendimento educacional de alunos com necessidades educacionais especiais deve ocorrer, preferencialmente nas classes comuns do ensino regular.
Parágrafo único – As escolas que integram o sistema de ensino do Estado de São Paulo organizar-se-ão para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, de modo a propiciar condições necessárias a uma educação de qualidade para todos, recomendando-se intercâmbio e cooperação entre as escolas, sempre que possam proporcionar o aprimoramento dessas condições.
Art. 5º - As escolar organizar-se-ão de modo a prever e prover em suas classes comuns, podendo contar com o apoio das instituições, órgãos públicos e a colaboração das entidades privadas:
I – distribuição ponderada dos alunos com necessidades educacionais especiais pelas várias classes do ano escolar em que forem classificados, buscando adequação entre a idade e série/ano, para que todos se beneficiem das diferenças e ampliem, positivamente, suas experiências, dentro do princípio de educar para a diversidade;
II – flexibilizações curriculares que considerem metodologias de ensino diversificadas e recursos didáticos diferenciados para o desenvolvimento de cada aluno, em consonância com o projeto pedagógico da escola;
III – professores capacitados para o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos;
IV – sustentabilidade do processo escolar, mediante aprendizagem cooperativa em sala de aula, trabalho de equipe na escola e constituição de redes de apoio, com a participação da família e de outros agentes da comunidade no processo educativo;
V – atividade de aprofundamento e enriquecimento curriculares que favoreçam aos alunos com altas habilidades/superdotação o desenvolvimento de suas potencialidades criativas;
VI – serviços de apoio pedagógico especializado, mediante:
a) atendimento educacional especializado a se efetivar em sala de recursos ou em instituição especializada, por meio da atuação de professor especializado na área da necessidade constatada para orientação, complementação ou suplementação das atividades curriculares, em período diverso da classe comum em que o aluno estiver matriculado;
b) atendimento educacional especializado a se efetivar em sala de recursos ou em instituição especializada, por meio da utilização de procedimentos, equipamentos e materiais próprios, em período diverso ao da classe comum em que o aluno estiver matriculado;
c) atendimento itinerante de professor especializado que, em atuação colaborativa com os professores das classes comuns, assistirá os alunos que não puderem contar, em seu processo de escolarização, com o apoio da sala de recursos ou instituição especializada;
d) oferta de apoios didático-pedagógicos alternativos necessários à aprendizagem, à comunicação, com utilização de linguagens e códigos aplicáveis, bem como à locomoção;
Art. 6º - Os alunos que puderem ser incluídos em classes comuns, em decorrência de severa deficiência mental ou grave deficiência múltipla, ou mesmo apresentarem comprometimento do aproveitamento escolar em razão de transtorno invasivo do desenvolvimento, poderão contar, na escola regular, em caráter de excepcionalidade e transitoriedade, com o atendimento em classe regida por professor especializado, observado o disposto no Parágrafo único do Art. 4º desta Deliberação.
§ 1º - Esgotados os recursos pedagógicos necessários para manutenção do aluno em classe regular, a indicação da necessidade de atendimento em classe regida por professor especializado deverá resultar da avaliação multidisciplinar, por equipe de profissionais indicados pela escola e pela família.
§ 2º - O tempo de permanência do aluno na classe depende da avaliação multidisciplinar e periódica, com participação dos pais e do Conselho de Escola e/ou estrutura similar, com vistas a seu encaminhamento para classe comum.
§ 3º - O caráter de excepcionalidade, de que se revestem a indicação do encaminhamento dos alunos e o tempo de sua permanência em classe regida por professor especializado, será assegurado por instrumentos e registros próprios, sob a supervisão do órgão competente.
Art. 7º - As escolas poderão utilizar-se de instituições especializadas, dotadas de recursos humanos das áreas de saúde, educação e assistência, e de materiais diferenciados e específicos, para:
I – complementar, suplementar e apoiar o processo de escolarização dos alunos com necessidades educacionais especiais matriculados nas classes comuns das escolas de ensino regular;
II – oferecer aos alunos matriculados nas classes comuns do ensino regular atividades de preparação e formação para o trabalho e atividades nas diferentes linguagens artísticas e culturais;
III – o atendimento educacional especializado a crianças e jovens, cuja gravidade da deficiência ou distúrbio do desenvolvimento imprimam limitações severas às suas atividades de vida diária e comprometam seriamente sua possibilidade de acesso ao currículo da escola de ensino regular.
Art. 8 – Alunos impossibilitados de freqüentar as aulas em razão de tratamento de saúde, que implique em internação hospitalar, atendimento ambulatorial ou permanência prolongada em domicílio, desde que preservada a capacidade de aprendizado, deverão ter garantia a continuidade do seu processo de aprendizagem, com acompanhamento pedagógico que lhes facilite o retorno à escola regular.
Art. 9º - As instituições de Ensino Superior devem oferecer obrigatoriamente programas de formação inicial ou continuada aos professores das classes comuns que lhes garantam, apropriação dos conteúdos e competências necessárias ao trabalho pedagógico que realizam, regularmente, com alunos com necessidades educacionais especiais.
Parágrafo único – Os sistemas públicos de ensino promoverão formação continuada de professores com vistas à melhoria e aprofundamento do trabalho pedagógico com alunos que apresentem necessidades educacionais especiais.
Art. 10º - Os professores especializados deverão comprovar:
I – formação específica em curso de graduação de nível superior ou;
II – complementação de estudos de pós-graduação na área do atendimento educacional especializado, com carga horária superior a 360 horas.
Art. 11 – As disposições necessárias ao atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais deverão constar de projetos pedagógicos das unidades escolares ou das instituições responsáveis, respeitadas as demais normas do sistema de ensino.
Art. 12 – Aplicam-se aos alunos com necessidades educacionais especiais, os critérios de avaliação previstos pela proposta pedagógica e estabelecidos nas respectivas normas regimentais, acrescidos dos procedimentos e das formas alternativas de comunicação e adaptação dos materiais didáticos e dos ambientes fisicos disponibilizados aos alunos.
Parágrafo único – Esgotadas todas as possibilidades de avanço no processo de escolarização e constatada significativa defasagem entre idade e série/ano, é facultado às escolas viabilizar ao aluno, com severa deficiência mental ou grave deficiência múltipla, grau de terminalidade específica do ensino fundamental, certificando-o com o termo de conclusão de série/ano, acompanhado de histórico escolar que apresente, de forma descritiva, as competências desenvolvidas pelo educando.
Art. 13 – A preparação profissional oferecida aos alunos com necessidades educacionais especiais, que não apresentem condições de se integrar aos cursos de nível técnico, poderá ser realizada em oficinas laborais ou em outros serviços da comunidade, que contêm os recursos necessários à qualificação básica e à inserção do aluno no mercado de trabalho.
Art. 14 – Serão assegurados aos alunos que apresentem necessidades educacionais especiais os padrões de acessibilidade, mobilidade e comunicação, na conformidade do contido nas Leis nºs 10.098/00, 10.172/01 e 10.436/02, constituindo-se o pleno atendimento em requisito para o credenciamento da instituição, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos.
Art. 15 – As instituições especializadas de que trata o artigo 7º desta Deliberação deverão, gradual e continuamente, até 2010, reorganizarem-se, readequando as respectivas estruturas às finalidades estabelecidas no artigo.
Art. 16 – Esta Deliberação entra em vigor na data da publicação de sua homologação, revogando-se a Deliberação CEE nº 5/2000 e disposições em contrário.
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, aprova, por unanimidade, a presente Deliberação.
Sala “Carlos Pasquale”, em 13 de junho de 2007.
PEDRO SALOMÃO JOSÉ KASSAB
Presidente
PROCESSO CEE Nº 1796/73-Vol. II – Reautuado em 14-02-2000
INTERESSADO: Conselho Estadual de Educação
EMENTA ORIGINAL
Fixa normas gerais para a Educação Especial no sistema de ensino do Estado de São Paulo
ASSUNTO: Inclusão Escolar de alunos com necessidades especiais
RELATORA: Consª Leila Rentroia Iannone
Conceitos Importantes
Deficiência Física - Deficiência Mental - Deficiência Múltipla - Surdocegueira - Superdotação/Altas Habilidades
CONCEITOS
Deficiência Física
“A deficiência física se refere ao comprometimento do aparelho locomotor que compreende o Sistema Osteoarticular, Sistema Muscular e o Sistema Nervoso, as doenças ou lesões que afetam quasquer desses sistemas, isoladamente ou em conjunto, podem produzir grande limitações físicas de grau e gravidades variáveis, segundo os segmentos corporais afetados e o tipo de lesão ocorrida. (“Atendimento Educacional Especializado – Deficncia Física”, MEC, 2006)
Deficiência Mental
O MEC, ao formular a Política Nacional de Educação Especial, em 1994, adotou a definição de Deficiência Mental da Associação Americana de Deficiência Mental (1992):
"É o funcionamento intelectual significativamente abaixo da média, oriundo do período de desenvolvimento, concomitante com limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade, nos seguintes aspectos: comunicação, cuidados pessoais, habilidades sociais, desempenho na família e comunidade, independência na locomoção, saúde e segurança, desempenho escolar, lazer e trabalho". (“Adaptações de acesso ao currículo - Módulo 1”)
Deficiência Múltipla
“É a associação, no mesmo indivíduo, de duas ou mais deficiências primárias (mental/visual/auditiva/física), com comprometimentos que acarretam atrasos no desenvolvimento global e na capacidade adaptativa.”
(“Parâmetros Curriculares Nacionais - Adaptações Curriculares, Estratégias Para A Educação De Alunos Com Necessidades Educacionais Especiais”)
Surdocegueira
“Surdocegueira é uma deficiência singular que apresenta perdas auditivas e visuais concomitantemente em diferentes graus, levando a pessoa com surdocegueira a desenvolver diferentes formas de comunicação para entender e interagir com as pessoas e o meio ambiente, para ter acesso a informações, uma vida social com qualidade, orientação, mobilidade, educação e trabalho” (Grupo Brasil de Apoio ao Surdocego e a Deficiente Múltiplo Sensorial. Ata da assembléia Extraordinária de 24 de abril de 2003. São Paulo.Grupo Brasil de Apoio ao Surdocego e ao Deficiente Múltiplo, 2007)
Superdotação / Altas Habilidades
“Alunos com altas habilidades/superdotação demonstram potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes, além de apresentar grande criatividade, envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse”. (“Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva publicada em 2008”)
Fonte: CAPE – Centro de Apoio Pedagógico Especializado
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