sexta-feira, 22 de julho de 2011

Discriminação Étnica(3ºParte) Mauricio & Turma da Mônica

Discriminação Étnica(2ºParte) Mauricio & Turma da Mônica

Discriminação Étnica(1ºParte) Mauricio & Turma da Mônica

Educação Inclusiva - Maurício de Sousa &Turma da Mônica

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Homenagem 20.07.2011 dia do amigo (Camila Angelina Paulina da Silva)

Dia do Amigo


DIA DO AMIGO
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

O Dia do Amigo, celebrado a 20 de julho, foi primeiramente adotado em Buenos Aires, na Argentina, com o Decreto nº 235/79, sendo que foi gradualmente adotado em outras partes do mundo.
A data foi criada pelo argentino Enrique Ernesto Febbraro. Com a chegada do homem à lua, em 20 de julho de 1969, ele enviou cerca de quatro mil cartas para diversos países e idiomas com o intuito de instituir o Dia do Amigo. Febbraro considerava a chegada do homem a lua "um feito que demonstra que se o homem se unir com seus semelhantes, não há objetivos impossíveis".
Aos poucos a data foi sendo adotada em outros países e hoje, em quase todo o mundo, o dia 20 de julho é o Dia do Amigo, é quando as pessoas trocam presentes, se abraçam e declaram sua amizade umas as outras, na teoria.
No Brasil, apesar de não ser regulamentada por lei, o dia do amigo é comemorado popularmente em 18 de abril. No entanto, o país também vem adotando a data internacional, 20 de julho, sendo inclusive instituída oficialmente em alguns estados e municípios.

Agradecimentos ao Sr. Vanderley

terça-feira, 19 de julho de 2011

Marcos Legais

Quinta Parte:

Marcos Legais

Quarta Parte:

CEGOS

São aqueles que não conseguem se ver.

Que decidem continuar pela vida sem olhar onde estão.

Ignorando a sua resposabilidade e a importância de sua ação.

No processo de construção.

De sua história.

Da história do outro.

Da história da sociedade.


Fonte: Grupo Incluir

Marcos Legais

Terceira Parte:

Constituição de 1934

Pela primeira vez a proteção das pessoas com capacidade alterada encontra guarida na constituição. Até então toda a assistência prestada era tida como caridade, favor, concessão altruísta de algum grupo. Nesta constituição, pelo menos no campo legal, a assistência às pessoas com deficiência deixa de ser favor, caridade e passa a ser um dos deveres do estado. O Presidente Getúlio Vargas garante na Constituição o direito do Aleijado, do Incapacitado, do Defeituoso e do Desvalido. Embora a terminologia de referência à pessoa com deficiência seja preconceituosa este é um marco na defesa de seus direitos.